Planejamento tributário · ciclo 2026-2027
Planejamento tributáriopagar menos imposto dentro da lei é técnica, não sorte.
Escolher o regime certo, ajustar pró-labore e distribuição de lucros, aproveitar créditos e se preparar para a reforma tributária. Duas empresas com o mesmo faturamento podem ter cargas muito diferentes a diferença está na estrutura, e ela é decidida por você.
CRC ativo · Atendimento 100% digital · São Paulo e todo o Brasil
Planejamento se faz antes do fato gerador. Depois que o imposto nasceu, não há o que otimizar.
O que é planejamento tributário?
Planejamento tributário é a análise técnica e antecipada das operações de uma empresa para escolher, entre os caminhos permitidos em lei, aquele que resulta na menor carga tributária. Envolve regime de tributação, estrutura societária, forma de remuneração dos sócios, aproveitamento de créditos e enquadramento correto das atividades.
A palavra-chave é antes. Planejamento acontece antes do fato gerador do tributo: antes de emitir a nota, antes de contratar, antes de distribuir lucro, antes de abrir a filial. Depois que o imposto nasceu, o que existe é apuração, parcelamento ou discussão judicial — não planejamento.
Em 2026 o tema ganhou urgência por dois motivos simultâneos: a Lei nº 15.270/2025 passou a tributar dividendos acima de R$ 50 mil mensais por sócio, e a reforma tributária entrou em fase de testes, com CBS e IBS já destacados nos documentos fiscais. Estruturas que funcionaram por vinte anos estão sendo recalculadas.
A linha que não se cruza
Elisão é planejamento. Evasão é crime.
As duas reduzem o imposto pago. Só uma é legal. Entender a diferença é o primeiro filtro de qualquer proposta que chegue à sua mesa prometendo economia agressiva.
Elisão fiscal
Uso de meios lícitos, antes do fato gerador, para reduzir ou postergar tributo. É a escolha entre alternativas que a própria legislação oferece.
- Optar pelo regime mais vantajoso dentro do prazo legal
- Ajustar a folha para enquadrar no Anexo III pelo fator R
- Aproveitar créditos de PIS e Cofins a que se tem direito
- Distribuir lucros dentro dos limites de isenção
- Usar incentivos previstos em lei, como Lei do Bem ou incentivos regionais
Evasão fiscal
Ocultação, simulação ou fraude, geralmente depois do fato gerador. Configura crime contra a ordem tributária, com multa qualificada e responsabilização pessoal dos sócios.
- Omitir receita ou vender sem nota fiscal
- Criar empresas de fachada só para fatiar faturamento
- Registrar despesa pessoal como despesa da empresa
- Simular contrato de consultoria para disfarçar distribuição de lucro
- Manter sócio laranja para permanecer no Simples Nacional
Existe uma zona cinzenta, e ela tem nome: propósito negocial
Entre a elisão clara e a fraude óbvia há operações que a Receita pode desconsiderar quando a única finalidade é economizar imposto. Segregar atividades em duas empresas é legítimo quando há estrutura, clientes e operação de verdade em cada uma. Vira simulação quando as duas dividem o mesmo endereço, os mesmos funcionários e o mesmo caixa. O critério prático é simples: a estrutura sobrevive a uma fiscalização se você conseguir explicar por que ela existiria mesmo que não houvesse benefício fiscal.
A decisão de maior impacto
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
A escolha do regime tributário responde por boa parte da diferença de carga entre empresas do mesmo setor. E ela é anual: feita a opção, você convive com ela até dezembro.
| Regime | Limite de receita | Como funciona | Costuma servir para |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional | R$ 4,8 mi ao ano | Guia única (DAS) com alíquota progressiva por anexo e faixa de receita dos últimos 12 meses. | Empresas menores, com folha relevante e clientes pessoa física. |
| Lucro Presumido | R$ 78 mi ao ano | IRPJ e CSLL sobre margem presumida por lei; PIS e Cofins cumulativos, sem crédito. | Margens altas, folha enxuta e despesas operacionais baixas. |
| Lucro Real | sem limite; obrigatório acima de R$ 78 mi | IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil ajustado; PIS e Cofins não cumulativos, com crédito. | Margens baixas, prejuízo, muitos insumos ou benefícios fiscais. |
Simplicidade que nem sempre é economia
LC nº 123/2006O Simples reúne oito tributos em uma guia só e reduz drasticamente as obrigações acessórias. Mas simples não significa barato: em faixas altas de receita, prestadores de serviço do Anexo V pagam mais no Simples do que pagariam no Lucro Presumido.
- Fator R é a alavanca central: se a folha dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore e encargos, atinge 28% da receita bruta, a atividade migra do Anexo V para o Anexo III.
- A diferença é grande: o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%, sobre a mesma receita.
- Sublimite estadual: acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS, em guia própria.
- Não gera crédito de PIS, Cofins e ICMS para o cliente pessoa jurídica — o que pesa em operações B2B.
- Nem toda atividade pode optar, e o enquadramento errado de CNAE exclui a empresa do regime.
28% da receita
As alíquotas iniciais são nominais e reduzidas pela parcela a deduzir de cada faixa, resultando em alíquota efetiva menor. A comparação serve para mostrar a ordem de grandeza da diferença entre os anexos.
Quando a margem real supera a presumida
Lei nº 9.718/1998No Lucro Presumido, a lei arbitra qual é o seu lucro, independentemente do resultado real. Se a margem efetiva da empresa for maior que a presumida, o regime favorece. Se for menor, você paga imposto sobre um lucro que não existiu.
- Presunção de IRPJ: 8% sobre a receita no comércio e na indústria, 32% na maioria dos serviços.
- Presunção de CSLL: 12% no comércio e indústria, 32% em serviços.
- IRPJ de 15% sobre a base presumida, mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil por mês.
- PIS e Cofins cumulativos a 3,65% sobre a receita, sem direito a crédito sobre insumos.
- Apuração trimestral, o que exige disciplina de caixa para não atrasar as guias.
É o regime mais frequente na saída do Simples: empresas de serviço com margem alta, folha pequena e faturamento entre R$ 4,8 e R$ 78 milhões costumam encontrar aqui a menor carga.
Imposto sobre o lucro que realmente existiu
Decreto nº 9.580/2018No Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado por adições e exclusões legais. É o regime mais trabalhoso e o mais preciso — e o único em que prejuízo significa não pagar imposto sobre a renda.
- Prejuízo fiscal é compensável em exercícios futuros, respeitado o limite de 30% do lucro do período.
- PIS e Cofins não cumulativos a 9,25%, com crédito sobre insumos, energia, aluguel e fretes.
- Obrigatório acima de R$ 78 milhões de receita, para instituições financeiras, empresas com lucros no exterior e beneficiárias de incentivos.
- Permite JCP — juros sobre capital próprio, dedutíveis da base de IRPJ e CSLL, ferramenta relevante depois da tributação de dividendos.
- Exige contabilidade impecável: aqui o balanço deixa de ser formalidade e vira a base do imposto.
Onde a economia aparece
As alavancas legais de um planejamento tributário
Regime é a decisão mais visível, mas raramente é a única. Um planejamento completo revisa seis frentes, e o ganho costuma vir da soma delas, não de uma jogada isolada.
Escolha e revisão do regime
Simulação dos três regimes com os números reais do ano anterior e a projeção do ano corrente. A opção é anual e formalizada no início do exercício.
Fator R e composição da folha
Ajustar pró-labore e folha para cruzar os 28% e migrar do Anexo V para o III. Exige cálculo de custo total, porque encargo também é despesa.
Enquadramento de CNAE
Atividade classificada errado muda anexo, alíquota de ISS e até a possibilidade de optar pelo Simples. É a correção mais barata e mais esquecida.
Créditos de PIS e Cofins
No Lucro Real, o mapeamento correto de insumos, energia, aluguel e frete muda a conta. Crédito não aproveitado é dinheiro deixado na mesa.
Remuneração dos sócios
O equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucros mudou em 2026. A composição ótima agora considera INSS, IRPF, IRRF sobre dividendos e o imposto mínimo.
Recuperação de créditos
Revisão dos últimos cinco anos em busca de tributo pago a maior, substituição tributária indevida e contribuição previdenciária sobre verbas não salariais.
Holding e estrutura societária: útil, mas não é atalho
A tributação de dividendos renovou o interesse por holdings patrimoniais e de participação, e elas realmente resolvem questões de sucessão, proteção patrimonial e organização de sócios. O que não fazem é criar economia por si só: a distribuição da holding para o sócio pessoa física segue a mesma regra dos R$ 50 mil mensais, e estrutura sem substância econômica real é desconsiderada pelo Fisco. Holding é ferramenta de organização com efeito tributário, não um passe de mágica.
Lei nº 15.270/2025
Pró-labore e distribuição de lucros mudaram em 2026
Por quase trinta anos, desde a Lei nº 9.249/1995, lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas eram integralmente isentos. Essa janela fechou em 1º de janeiro de 2026, e toda estrutura de remuneração de sócio construída sobre ela precisa ser recalculada.
| Regra | O que passou a valer |
|---|---|
| IRRF sobre dividendos | 10% quando a mesma empresa paga a um mesmo sócio pessoa física mais de R$ 50 mil no mês. A retenção incide sobre o valor total distribuído, não apenas sobre o excedente. |
| Imposto mínimo (IRPFM) | Tributação mínima anual para pessoas físicas com renda total acima de R$ 600 mil, com alíquota progressiva que chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão. |
| Natureza da retenção | O IRRF de 10% funciona como antecipação do imposto mínimo. Quem não atingir o piso anual pode ter o valor restituído no ajuste. |
| Regra de transição | Lucros apurados até 31/12/2025, com deliberação societária formalizada no prazo definido pela lei e pelas decisões do STF, podem ser pagos até 2028 sem a retenção. |
| Distribuição entre empresas | Pagamentos de pessoa jurídica para pessoa jurídica continuam sem essa retenção — ponto relevante em estruturas com holding. |
A aplicação da regra às empresas do Simples Nacional é objeto de controvérsia judicial, em razão do conflito entre a lei ordinária e a isenção prevista na LC nº 123/2006. Há ações diretas em curso no STF, e a orientação para cada empresa depende do estágio dessas decisões no momento da distribuição.
Pró-labore deixou de ser vilão
Com a isenção do IRPF até R$ 5.000 mensais e a nova tributação de dividendos, o pró-labore parou de ser apenas custo. Ele gera cobertura previdenciária, compõe o fator R no Simples e é despesa dedutível no Lucro Presumido e no Real.
A composição ótima entre pró-labore e lucros deixou de ter resposta única. Depende do regime, do volume distribuído por mês, do número de sócios e da renda total anual de cada um.
Requalificação de pagamentos
A Receita Federal pode requalificar valores pagos a sócios sob outros rótulos — consultoria, aluguel de bens, empréstimo sem devolução — quando incompatíveis com a prática de mercado.
O resultado é a tributação normal do dividendo somada a multa que pode chegar a patamares muito elevados. Contratos com partes relacionadas precisam ter valor de mercado, contrapartida real e documentação que sustente a operação.
Linha do tempo
A reforma tributária já começou — e ela muda o planejamento
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um IVA dual: CBS federal e IBS estadual e municipal. A transição é longa, mas as decisões que ela exige são de agora.
Ano de adaptação
CBS a 0,9% e IBS a 0,1% destacados nos documentos fiscais, compensáveis com PIS e Cofins. Sem aumento de carga, mas com obrigação acessória imediata para o regime regular.
Campos obrigatórios
Desde 3 de agosto de 2026, NF-e e NFC-e do regime regular precisam ser emitidas com os campos de IBS e CBS preenchidos, conforme os novos leiautes.
CBS entra pra valer
PIS e Cofins são extintos, o IPI é reduzido a zero na maior parte dos casos e começa a cobrança do Imposto Seletivo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Transição do IBS
ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe na mesma proporção. É o período em que benefícios estaduais perdem força e a guerra fiscal se encerra.
Sistema pleno
O novo modelo passa a valer integralmente, com crédito financeiro amplo e tributação no destino. Toda a lógica de localização e de precificação muda.
O que isso exige do planejamento agora
Em 2026, empresas do Simples Nacional e MEIs estão dispensadas do destaque de IBS e CBS, o que dá fôlego — mas cria uma decisão nova: haverá janela para avaliar se permanecer no regime favorecido ainda compensa quando o crédito passar a circular normalmente entre as empresas do regime regular.
Como no novo modelo o cliente pessoa jurídica se credita do imposto destacado, ser Simples pode deixar de ser vantagem competitiva em operações B2B. Esse é hoje o cálculo mais importante para prestadores de serviço que vendem para empresas — e ele depende de números, não de opinião.
Metodologia
Como um planejamento tributário é feito, etapa por etapa
Não é uma opinião sobre regime nem uma planilha genérica. É um estudo baseado nos números reais da empresa, que termina em decisões documentadas e implementadas.
-
ETAPA 01
Diagnóstico da situação atual
Levantamento do regime vigente, dos CNAEs registrados, das guias pagas nos últimos doze meses, da folha, da composição de receita por atividade e do perfil de clientes entre pessoa física e jurídica.
Aqui já aparecem os achados mais rápidos: CNAE errado, atividade tributada no anexo indevido e créditos não aproveitados.
-
ETAPA 02
Projeção de receita e margem
Nenhum regime se escolhe olhando só para trás. Projetamos faturamento, margem e folha para o exercício, porque a opção vale o ano inteiro e o crescimento pode estourar limites no meio do caminho.
-
ETAPA 03
Simulação comparativa dos regimes
Cálculo da carga efetiva nos três regimes, com todos os tributos federais, estaduais e municipais, mais os encargos sobre a folha. O resultado é apresentado em valores absolutos e em percentual da receita.
O regime mais barato no papel pode ser inviável na prática: obrigação acessória, custo de contabilidade e exigência de controles também entram na conta.
-
ETAPA 04
Modelagem da remuneração dos sócios
Definição da composição entre pró-labore e distribuição de lucros considerando INSS, IRPF, a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais e o imposto mínimo para rendas altas.
-
ETAPA 05
Teste de consistência jurídica
Cada medida proposta é submetida ao mesmo filtro: existe propósito negocial? A estrutura tem substância real? Sobrevive a uma fiscalização com a documentação disponível? O que não passa, não entra no plano.
-
ETAPA 06
Implementação com prazo
Opção de regime dentro do prazo legal, alteração contratual, ajuste de CNAE, revisão de folha, adequação do sistema de emissão de notas aos campos de IBS e CBS e formalização das deliberações societárias.
-
ETAPA 07
Monitoramento durante o ano
Planejamento não é documento de janeiro. O fator R oscila mês a mês, o faturamento pode se aproximar de um limite e a legislação muda no meio do exercício. Sem acompanhamento, o plano vira ficção em março.
Momentos de decisão
Quando revisar o planejamento tributário
Há momentos em que a revisão deixa de ser recomendável e passa a ser urgente. Em todos eles, a janela para agir é curta.
Virada de ano
A opção de regime é anual e formalizada no início do exercício. Quem decide em fevereiro decide para o ano seguinte, não para o atual.
Aproximação de limite
Chegar perto de R$ 4,8 milhões, do sublimite de R$ 3,6 milhões ou dos 28% do fator R muda a conta antes mesmo de o limite ser ultrapassado.
Nova atividade ou sócio
Entrada de sócio, abertura de filial, mudança de estado ou início de atividade com CNAE diferente altera anexo, ISS e possibilidade de opção.
Mudança de legislação
A tributação de dividendos e a reforma do consumo são exatamente esse caso: estruturas montadas sob a regra antiga precisam ser reavaliadas.
Onde o planejamento falha
Seis erros que custam caro no planejamento tributário
Alguns custam imposto pago a mais. Outros custam autuação, multa qualificada e responsabilização pessoal dos sócios.
Escolher o regime por hábito ou por indicação de terceiros
O que funciona para o concorrente pode não funcionar para você. Margem, folha, perfil de cliente e estado de operação mudam completamente o resultado.
Tratar o Simples Nacional como sinônimo de economia
Em serviços do Anexo V com folha pequena, o Simples pode ser o regime mais caro dos três. Simplicidade operacional e menor carga não são a mesma coisa.
Fatiar a empresa sem propósito negocial
Duas empresas com o mesmo endereço, os mesmos funcionários e o mesmo caixa não são segregação de atividades. São simulação, e o Fisco desconsidera.
Zerar o pró-labore para fugir do INSS
Sócio que trabalha na empresa deve ter pró-labore. Além do risco de autuação, a prática destrói o fator R e elimina a cobertura previdenciária do sócio.
Ignorar a nova regra dos dividendos
Distribuições mensais acima de R$ 50 mil por sócio passaram a ter retenção de 10% sobre o total. Manter o calendário antigo de retiradas gera imposto que poderia ser distribuído de outra forma.
Fazer o estudo e não implementar
Relatório sem alteração contratual, sem opção formalizada no prazo e sem ajuste de folha não reduz um real de imposto. Planejamento só existe quando vira ato.
Planejamento com a Iluminar
Estudo, implementação e acompanhamento
Escritório de contabilidade em São Paulo, atendendo empresas de serviços, comércio e indústria em todo o Brasil. Fazemos o estudo, executamos as mudanças e acompanhamos os indicadores ao longo do ano.
Simulação dos três regimes
Comparativo de carga efetiva com os números reais da empresa, incluindo tributos, encargos de folha e custo de conformidade. Entregue com memória de cálculo, não só com a conclusão.
Implementação das decisões
Opção de regime no prazo, ajuste de CNAE, alteração contratual, redesenho de pró-labore e distribuição de lucros e formalização das deliberações societárias.
Monitoramento mensal
Controle do fator R, dos limites de receita e do calendário de retiradas, com alerta antecipado sempre que um indicador se aproxima de um ponto de virada.
Descubra quanto a sua empresa paga a mais
Envie as guias dos últimos doze meses e o faturamento por atividade. Devolvemos a comparação entre os três regimes e apontamos os ajustes possíveis dentro da lei.
Segunda a quinta, 8h às 18h · Sexta, 8h às 17h30
Rua Professor Guilherme Belfort Sabino, 550 - Campininha, São Paulo/SP
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre planejamento tributário
Planejamento tributário é legal?
Sim, quando se trata de elisão fiscal: uso de meios lícitos, antes do fato gerador, para reduzir ou postergar tributo. O que é ilegal é a evasão, que envolve omissão de receita, simulação ou fraude, geralmente depois que o imposto já nasceu. A fronteira entre as duas está no propósito negocial e na substância real da estrutura adotada.
Qual é o melhor regime tributário para a minha empresa?
Não existe resposta genérica. A escolha depende do faturamento, da margem real, do peso da folha, do tipo de cliente e do estado de operação. Empresas de serviço com folha relevante costumam se beneficiar do Anexo III do Simples pelo fator R; margens altas com folha enxuta tendem ao Lucro Presumido; margens baixas, prejuízo ou muitos insumos apontam para o Lucro Real. Só a simulação com números reais responde.
Quando posso mudar de regime tributário?
A opção é anual e formalizada no início do exercício, valendo para todo o ano-calendário. Por isso o estudo precisa acontecer no último trimestre do ano anterior. Fora dessa janela, a mudança só ocorre por exclusão obrigatória — quando a empresa ultrapassa um limite, exerce atividade vedada ou perde as condições do regime.
O que é fator R e por que ele importa tanto?
Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos doze meses, incluindo pró-labore e encargos, e a receita bruta do mesmo período. Se o resultado atinge 28%, determinadas atividades de serviço são tributadas pelo Anexo III, cuja alíquota inicial é 6%, em vez do Anexo V, que começa em 15,5%. É a alavanca de maior impacto para prestadores de serviço no Simples Nacional.
Distribuição de lucros ainda é isenta em 2026?
Parcialmente. Desde 1º de janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros no mesmo mês, há retenção de 10% de IRRF sobre o valor total distribuído. Abaixo desse patamar mensal não há retenção. Há ainda o imposto mínimo anual para pessoas físicas com renda total acima de R$ 600 mil.
A regra dos dividendos vale para o Simples Nacional?
É o ponto mais controvertido da lei. A Receita Federal se manifestou no sentido de que a retenção alcança todos os regimes, inclusive o Simples. Entidades de classe sustentam que uma lei ordinária não poderia afastar a isenção prevista na Lei Complementar nº 123/2006, e há ações diretas em curso no STF. Empresas do Simples com distribuições mensais elevadas devem acompanhar de perto e decidir com orientação técnica atualizada.
Vale a pena abrir uma holding para pagar menos imposto?
Holding resolve bem questões de sucessão, proteção patrimonial e organização societária, e a distribuição entre pessoas jurídicas segue sem a retenção de 10%. Mas a distribuição da holding para o sócio pessoa física obedece à mesma regra dos R$ 50 mil mensais, e estruturas sem substância econômica real são desconsideradas pelo Fisco. É uma ferramenta legítima, não um atalho automático.
Como a reforma tributária afeta meu planejamento agora?
Em 2026 o efeito é operacional: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% aparecem nos documentos fiscais, compensados com PIS e Cofins, sem aumento de carga, e desde 3 de agosto os campos são obrigatórios nas notas do regime regular. O efeito estratégico começa em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de fato. Como o cliente pessoa jurídica vai se creditar do imposto destacado, permanecer no Simples pode deixar de ser vantagem em operações B2B.
Empresa pequena precisa de planejamento tributário?
Precisa, e proporcionalmente ganha mais com ele. Em empresas menores, uma correção de CNAE ou um ajuste de pró-labore que cruze o fator R representa percentual maior do resultado do que grandes operações representam para companhias de porte. O estudo é mais simples e mais barato, mas o retorno relativo costuma ser superior.
Posso fazer o planejamento no meio do ano?
Pode, e muitas medidas produzem efeito imediato: correção de CNAE, ajuste de folha para o fator R, revisão de créditos, redesenho do calendário de retiradas e recuperação de tributo pago a maior nos últimos cinco anos. O que não muda no meio do ano é a opção de regime, que fica travada até o exercício seguinte.
Quanto tempo leva um planejamento tributário?
O estudo comparativo costuma levar de duas a quatro semanas, dependendo da qualidade dos dados disponíveis e da complexidade da operação. A implementação varia conforme as medidas: opção de regime é rápida, enquanto alteração contratual, mudança de CNAE e reorganização societária dependem de prazos de junta comercial e de prefeitura.
O que é recuperação de créditos tributários?
É a revisão dos últimos cinco anos em busca de tributo pago indevidamente ou a maior — substituição tributária aplicada sem cabimento, contribuição previdenciária sobre verbas de natureza não salarial, créditos de PIS e Cofins não aproveitados. O valor apurado pode ser compensado com tributos futuros ou restituído, e não depende de mudança de regime.
Meu contador atual não fez isso. Devo trocar?
Não necessariamente. Contabilidade de rotina e planejamento tributário são serviços distintos, e muitos escritórios entregam bem o primeiro sem oferecer o segundo. O caminho razoável é solicitar o estudo — se a resposta for genérica ou não vier acompanhada de memória de cálculo, aí vale buscar uma segunda análise antes de tomar decisão de grande impacto.
Planejamento tributário garante economia?
Não garante. Em parte dos casos o estudo conclui que a empresa já está no melhor enquadramento possível, e essa também é uma entrega válida: elimina a dúvida e evita mudança que traria prejuízo. O que o planejamento garante é decisão informada, com número na mesa, em vez de suposição.
Quais documentos preciso reunir para começar?
Contrato social e alterações, cartão CNPJ com os CNAEs registrados, guias pagas nos últimos doze meses, faturamento mensal separado por atividade, folha de pagamento com pró-labore e encargos, e balancete do último exercício. Com esse conjunto já é possível montar o comparativo entre os três regimes.
Revisão técnica
Conteúdo revisado pela equipe técnica da Iluminar Contabilidade, com responsável técnico inscrito no CRC-SP.
Atualizado em
. Revisamos esta página a cada etapa da transição da reforma tributária e a cada decisão relevante sobre a tributação de dividendos.
Fontes oficiais consultadas
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional, anexos e fator R
- Lei nº 9.718/1998 e Decreto nº 9.580/2018 — Lucro Presumido e Lucro Real
- Lei nº 15.270/2025 — tributação de lucros, dividendos e imposto mínimo
- Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 — reforma tributária
- Comitê Gestor do IBS e Receita Federal — cronograma de IBS e CBS em 2026
- Lei nº 8.137/1990 — crimes contra a ordem tributária
Conteúdo informativo. Não substitui análise individualizada: regras, alíquotas e decisões judiciais mudam e cada estrutura exige estudo próprio.