Imposto de renda · atualizado em 2026
Imposto de Rendadeclarar certo, pagar o justo e receber a restituição que é sua.
Quem precisa declarar, quem ficou isento de Imposto de Renda com a nova regra dos R$ 5.000, como consultar o meu IR na Receita Federal e o que muda para quem tem CNPJ. Explicado por contadores, sem juridiquês e sem meia informação.
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Isento de pagamento não é o mesmo que dispensado de declarar. São duas regras diferentes.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é o tributo federal administrado pela Receita Federal do Brasil que incide sobre a renda e os proventos de pessoas físicas e jurídicas. Durante o ano ele é cobrado por antecipação, descontado na folha, e acertado uma vez por ano na declaração de imposto de renda, a Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
Desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês está isento de imposto de renda na fonte, por efeito do redutor criado pela Lei nº 15.270/2025. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o desconto é parcial e diminui conforme a renda sobe. Isso não dispensa ninguém da entrega: obrigação de pagar e obrigação de declarar são regras independentes.
Na declaração entregue em 2026, referente ao ano-calendário de 2025, o principal critério foi ter recebido mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis. A restituição do imposto de renda foi paga em quatro lotes, entre 29 de maio e 31 de agosto, e quem ficou retido em malha fiscal recebe nos lotes residuais seguintes.
Três siglas, um imposto
IRPF, IRPJ e IRRF: onde cada um aparece
A maior parte da confusão sobre o tema nasce aqui. São recortes diferentes do mesmo tributo, com responsáveis, prazos e formas de recolhimento distintos.
IRPF
Imposto de Renda da Pessoa Física. É o que você acerta na declaração anual, com base nos rendimentos, deduções e bens do ano anterior, pela DIRPF.
- Entrega anual entre março e maio
- Base: salário, aluguel, autônomo, pró-labore
- Resultado: restituição ou imposto a pagar por DARF
IRPJ
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Incide sobre o lucro da empresa e muda conforme o regime tributário adotado.
- Simples Nacional: recolhido dentro do DAS
- Lucro Presumido: apuração trimestral
- Lucro Real: sobre o lucro contábil ajustado
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte, a antecipação descontada todo mês pela empresa que paga você. É a linha de desconto que aparece no holerite.
- Calculado pela tabela progressiva mensal
- Recolhido pela fonte pagadora, não por você
- Entra como imposto já pago na declaração
IRRF: o que é, na prática
O IRRF não é o imposto final, é uma antecipação. Se durante o ano foi retido mais do que o devido, nasce a restituição. Se foi retido menos porque houve segunda fonte de renda, aluguel recebido ou trabalho autônomo há imposto a pagar no ajuste. Em janeiro ou fevereiro, cada fonte pagadora entrega o Informe de Rendimentos, documento que mostra exatamente quanto foi pago e quanto de IRRF foi retido no ano. É dele que sai todo o preenchimento da declaração.
Obrigatoriedade
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
A Receita Federal define critérios anuais, e basta se enquadrar em um deles para ter de declarar. Estes foram os limites da declaração de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
| Situação em 2025 | Limite |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | acima de R$ 35.584,00 salário, pró-labore, aluguel, honorários e trabalho autônomo |
| Rendimentos isentos ou tributados só na fonte | acima de R$ 200.000,00 inclui lucros distribuídos e indenizações |
| Bens e direitos em 31/12/2025 | acima de R$ 800.000,00 imóveis, veículos, participações e terra nua |
| Atividade rural | receita bruta acima de R$ 177.920,00 ou intenção de compensar prejuízos |
| Bolsa de valores, mercadorias e futuros | alienações acima de R$ 40.000,00 ou com ganho líquido tributável |
| Ganho de capital | venda de bem ou direito com lucro em qualquer mês do ano |
| Venda de imóvel com isenção | quando houve compra de outro imóvel residencial em até 180 dias |
| Mudança de residência fiscal | passou a residir no Brasil em 2025 e permaneceu até 31 de dezembro |
Base: Instrução Normativa da Receita Federal que fixa as regras da DIRPF do exercício de 2026, e Lei nº 9.250/1995.
Dispensado não quer dizer proibido
Muita gente entrega mesmo sem obrigação, e por um bom motivo: quem teve IRRF retido a mais só recebe esse dinheiro de volta se declarar. Entregar quando não é obrigatório não gera multa, não cria pendência e é, com frequência, a diferença entre deixar dinheiro na Receita e receber restituição.
Lei nº 15.270/2025
Quem é isento de Imposto de Renda em 2026
Sancionada em 26 de novembro de 2025, a lei é a maior mudança do IRPF em décadas. Desde 1º de janeiro de 2026 ela criou um redutor que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês e reduz de forma decrescente o de quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
| Rendimento tributável no mês | Redução aplicada sobre o imposto apurado |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | zera o imposto, com redução máxima de R$ 312,89 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | redução decrescente, que diminui conforme a renda se aproxima do teto |
| Acima de R$ 7.350,00 | sem redução: vale a tabela progressiva integral |
A tabela progressiva não foi revogada. O redutor é aplicado depois, sobre o imposto já apurado, e por isso o benefício desaparece gradualmente até zerar em R$ 7.350.
Isenção até R$ 60 mil por ano
O mesmo raciocínio se repete no ajuste: quem tiver até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis em 2026 fica isento, e entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 há redução decrescente. O redutor nunca ultrapassa o imposto apurado, ou seja, não gera restituição extra.
Como o benefício vale para os rendimentos de 2026, ele aparece na declaração entregue em 2027. A declaração de 2026 ainda seguiu a tabela anterior.
Rendimentos que continuam isentos
- Aposentadoria e pensão de quem tem 65 anos ou mais, até o limite adicional previsto em lei
- Proventos de aposentadoria por doença grave especificada em lei, com laudo médico oficial
- Indenização por rescisão de contrato de trabalho e saque do FGTS
- Rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI e CRA
- Parcela isenta do lucro distribuído pela sua empresa, dentro dos limites de cada regime
- Bolsas de estudo e pesquisa sem contraprestação de serviço
Duas fontes de renda, uma armadilha
Quem recebe de dois lugares e fica abaixo de R$ 5.000 em cada um pode ter sido isento mês a mês e ainda assim ter imposto a pagar no ajuste anual, porque a Receita soma tudo. É o caso clássico do aposentado que também trabalha e do profissional com dois vínculos. Vale conferir antes de contar com a restituição.
Como a conta é feita
Como calcular o Imposto de Renda do seu salário
Calcular imposto de renda na fonte segue sempre a mesma lógica, em quatro etapas. Entender a sequência é o que permite conferir se o desconto do holerite está correto.
| Etapa | O que se faz |
|---|---|
| 1 · Base de cálculo | Rendimento bruto menos INSS, menos R$ 189,59 por dependente, menos pensão alimentícia judicial. Se o desconto simplificado de R$ 607,20 for maior que essa soma, usa-se ele. |
| 2 · Imposto bruto | Base multiplicada pela alíquota da faixa, menos a parcela a deduzir daquela faixa. |
| 3 · Redutor | Aplica-se a regra da Lei nº 15.270/2025 conforme o rendimento tributável do mês. |
| 4 · IRRF devido | Imposto bruto menos redutor, nunca inferior a zero. Esse é o valor descontado na folha. |
mais vantajoso
Na declaração anual, a escolha muda o resultado
A conta é a mesma, com valores do ano inteiro, mas entra uma decisão: desconto simplificado, limitado a R$ 17.640, ou deduções legais completas, com R$ 2.275,08 por dependente, despesas médicas sem teto e educação dentro do limite anual. Em famílias com plano de saúde, escola e dependentes, o modelo completo costuma render bem mais restituição. Simular os dois antes de transmitir é obrigatório, não opcional.
Passo a passo
Como fazer a declaração de Imposto de Renda
A declaração pode ser preenchida no Programa Gerador da Declaração instalado no computador, no portal e-CAC ou no aplicativo da Receita Federal. Nas duas últimas opções é preciso conta gov.br nível prata ou ouro.
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ETAPA 01
Reúna os documentos antes de abrir o programa
Informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras, informes de bancos e corretoras, recibos médicos e odontológicos, comprovantes de escola, carnê-leão do ano, documentos de compra e venda de bens e o CPF de cada dependente.
Faltou um informe? Peça à fonte pagadora antes de preencher. Declarar por estimativa é a origem mais comum da malha fiscal.
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ETAPA 02
Comece pela declaração pré-preenchida
A Receita já traz rendimentos, deduções, bens e dívidas informados por empresas, bancos, planos de saúde, imobiliárias e cartórios. Além de reduzir erro de digitação, a pré-preenchida garante prioridade no recebimento da restituição.
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ETAPA 03
Confira linha por linha o que veio importado
Os dados vêm de terceiros e podem estar incompletos ou divergentes. Um plano de saúde lançado em valor errado, um aluguel esquecido ou uma segunda fonte pagadora ausente é exatamente o tipo de divergência que a Receita cruza automaticamente.
A pré-preenchida não transfere a responsabilidade. O que for transmitido é de quem assina, mesmo que o erro tenha vindo importado.
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ETAPA 04
Preencha bens, dívidas e rendimentos isentos
Imóveis, veículos, saldo em conta acima de R$ 140, criptoativos, participações societárias e empréstimos. Esta é a ficha que mais gera pendência, porque a variação do patrimônio precisa ser compatível com a renda declarada no período.
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ETAPA 05
Compare o modelo simplificado com o completo
O próprio programa mostra qual é mais vantajoso. Troque entre os dois antes de transmitir e escolha o que resulta em menos imposto a pagar ou mais restituição, sempre observando o teto do desconto simplificado.
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ETAPA 06
Transmita, indique o Pix e guarde o recibo
Informe chave Pix do tipo CPF para receber mais rápido. Guarde recibo e documentos por cinco anos, prazo em que a Receita Federal pode rever a declaração e cobrar diferenças.
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ETAPA 07
Acompanhe o processamento depois de enviar
Transmitir não é o fim. O extrato de processamento mostra se a declaração foi aceita, se entrou em fila de restituição ou se ficou retida. Quanto antes a pendência aparecer, mais simples é corrigir por retificadora, sem multa de ofício.
Consultas oficiais
Meu Imposto de Renda: onde consultar cada coisa
Meu Imposto de Renda é a área da Receita Federal, dentro do gov.br, que concentra os serviços do IRPF. É por ali que se acompanha o meu IR do começo ao fim, com login gov.br prata ou ouro ou certificado digital.
Situação da declaração
O extrato de processamento mostra se a declaração foi processada, se está em fila ou se caiu em malha fiscal — e qual ficha gerou a divergência.
Restituição
Informe CPF, data de nascimento e ano-exercício para saber se você entrou em algum lote e qual a data prevista de crédito.
DARF e parcelamento
Emissão da guia para pagar imposto devido, parcelamento em até oito quotas e segunda via do recibo de entrega da declaração.
Situação do CNPJ na RFB
Para empresas, a consulta de CNPJ na RFB emite o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral. É gratuita, não exige login e mostra situação, CNAE e endereço.
Nenhum serviço oficial pede a sua senha por mensagem
A Receita Federal não envia link de restituição por SMS, WhatsApp ou e-mail, e não cobra taxa para liberar valores. Toda consulta acontece dentro do gov.br ou do aplicativo oficial. Se alguém pedir a sua senha do gov.br para “agilizar a restituição”, é golpe inclusive quando o pedido vem de quem se apresenta como contador.
Restituição
Restituição do Imposto de Renda: quando e como recebe
A restituição do imposto de renda é a devolução do que foi retido a mais ao longo do ano. Ela nasce quando o IRRF descontado na folha, somado ao carnê-leão pago, supera o imposto realmente devido depois das deduções.
Quatro lotes, de maio a agosto
calendário oficial da Receita FederalEm 2026 a Receita reduziu o calendário de cinco para quatro lotes, antecipando a maior parte dos créditos para os dois primeiros pagamentos. Declarações sem pendência deveriam ser pagas até o último lote regular.
| Lote | Data do pagamento |
|---|---|
| 1º lote | 29 de maio de 2026 |
| 2º lote | 30 de junho de 2026 |
| 3º lote | 31 de julho de 2026 |
| 4º lote (último regular) | 31 de agosto de 2026 |
| Lotes residuais | mensais, para quem regularizou pendência depois do último lote |
Enquanto o valor fica retido, ele é corrigido pela taxa Selic acumulada. Restituição não creditada por conta inválida fica disponível para reagendamento por até um ano.
A ordem de prioridade é definida por lei
e depois pela data de entregaDentro de cada grupo prioritário, vale a ordem de entrega da declaração. É por isso que declarar cedo faz diferença concreta no bolso, mesmo para quem não tem prioridade legal.
- Pessoas com 80 anos ou mais — prioridade máxima.
- Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou com doença grave prevista em lei.
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.
- Quem usou a declaração pré-preenchida e indicou chave Pix do tipo CPF.
- Demais contribuintes, por ordem de entrega da declaração.
Por que a declaração fica retida
e como sair sem multa de ofícioA malha fiscal é o cruzamento automático entre o que você declarou e o que empresas, bancos, imobiliárias, planos de saúde e cartórios informaram sobre você. As causas mais comuns são sempre as mesmas:
- Despesas médicas sem recibo válido ou em valor diferente do informado pela clínica.
- Omissão de rendimento de segunda fonte pagadora, aluguel ou trabalho autônomo.
- Dependente declarado por duas pessoas no mesmo ano.
- Rendimento do cônjuge lançado na declaração errada.
- Evolução patrimonial incompatível com a renda declarada.
A saída é enviar declaração retificadora antes de qualquer intimação, mantendo o mesmo modelo da original e informando o número do recibo. Depois de intimado, o caminho passa a ser a entrega de documentos comprobatórios digitalizados pelo e-CAC mais demorado e com risco de multa de ofício.
Quem tem CNPJ
Declaração do MEI: são duas obrigações diferentes
Para a Receita Federal, o microempreendedor individual é empresa e pessoa física ao mesmo tempo. Isso significa duas prestações de contas distintas, e confundir uma com a outra é o erro mais comum de quem tem CNPJ MEI.
Declaração anual MEI · DASN-SIMEI
É a declaração do CNPJ. Você informa a receita bruta do ano anterior, separada entre comércio e indústria e prestação de serviços, e se houve empregado. O prazo é até 31 de maio de cada ano, pelo Portal do Simples Nacional, mesmo com faturamento zero.
Atrasar gera multa automática de 2% ao mês sobre os tributos declarados, teto de 20% e mínimo de R$ 50, com redução de 50% na entrega espontânea. A omissão prolongada leva o CNPJ à inaptidão.
Imposto de renda do MEI como pessoa física
É a declaração do dono, e vale a regra geral de obrigatoriedade: rendimentos tributáveis acima do limite anual, bens acima de R$ 800 mil, ganho de capital ou operações em bolsa.
Parte do lucro entra como isento. Aplica-se um percentual de presunção sobre a receita bruta 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral descontadas as despesas comprovadas. O que exceder é rendimento tributável do titular.
O DASN-SIMEI declara faturamento, não imposto pago
O tributo do MEI já foi recolhido mês a mês no DAS. A declaração anual apenas informa quanto a empresa faturou, e é ela que permite à Receita verificar o teto de R$ 81.000 por ano proporcional a R$ 6.750 por mês de atividade para quem abriu o CNPJ no meio do ano. Ultrapassou o teto? Há desenquadramento e migração para microempresa, com mudança completa de obrigações.
Uso prático
A declaração é o seu comprovante de renda
Para autônomos, profissionais liberais, sócios e MEIs, a declaração de Imposto de Renda é o comprovante de renda mais aceito pelo mercado. Quem é CLT resolve com holerite; quem tem renda variável precisa de histórico.
Declaração completa mais recibo
Bancos, imobiliárias, consulados e financeiras pedem os dois documentos juntos. O recibo de entrega é o que prova que a declaração foi realmente transmitida à Receita Federal.
Dois ou três exercícios seguidos
Renda variável se comprova por consistência. Declarações coerentes entre si valem muito mais do que um extrato bancário isolado de um mês bom.
Carnê-leão, pró-labore e Decore
Extrato do carnê-leão, pró-labore registrado em folha, Decore emitido por contador com lastro documental e extrato do CNIS para aposentados também são aceitos, conforme a instituição.
Renda inflada para conseguir crédito é crime
O Decore só pode ser emitido com documentos que comprovem a renda declarada, e o contador responde disciplinar e criminalmente por emissão sem lastro. Declarar renda maior do que a real para aprovar financiamento configura falsidade e cria um passivo tributário que a Receita cobra depois, com multa e juros.
Linha do tempo
O que acontece quando a declaração não é entregue
A consequência não chega de uma vez. Ela avança por etapas, e em cada uma o custo de resolver aumenta. Saber em que ponto você está é o que define a urgência.
Prazo encerrado
A declaração continua sendo aceita, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e teto de 20%. Entregar atrasado ainda é a saída mais barata.
CPF pendente
A situação cadastral do CPF fica pendente de regularização. Isso trava empréstimo, financiamento, emissão de passaporte e posse em concurso público.
Malha fiscal
Declaração retida por divergência. Enquanto não for resolvida, a restituição não é paga e a pendência permanece registrada no seu CPF.
Notificação de lançamento
A Receita apura o imposto de ofício, com multa que pode chegar a 75% do valor devido, e abre prazo para impugnação administrativa.
Dívida ativa
O crédito é inscrito em Dívida Ativa da União e migra para a PGFN, com possibilidade de protesto e execução fiscal contra o contribuinte.
Retificar antes de ser intimado muda tudo
A declaração retificadora pode ser enviada a qualquer momento dentro de cinco anos, desde que não tenha havido intimação. Feita espontaneamente, ela corrige o erro sem multa de ofício e libera a restituição retida. Depois da intimação, o mesmo erro passa a custar muito mais caro.
Na prática, quem percebe a divergência e age primeiro paga a diferença com juros. Quem espera a Receita chegar paga a diferença, os juros e a multa de ofício.
Onde a declaração falha
Seis erros que reduzem sua restituição ou levam à malha
Todos eles têm o mesmo desfecho: dinheiro que deveria voltar para você fica na Receita, ou uma cobrança aparece meses depois.
Aceitar a pré-preenchida sem conferir
Os dados vêm de terceiros e podem estar errados ou incompletos. Quem assina a declaração responde por ela, mesmo quando o erro veio importado.
Escolher o modelo simplificado por hábito
Com plano de saúde, escola e dependentes, o modelo completo costuma render bem mais restituição. Não comparar os dois é abrir mão de dinheiro.
Esquecer a segunda fonte de renda
Aluguel, freelance, pró-labore e o emprego antigo do começo do ano. A Receita recebe todos esses informes e cruza automaticamente com o que foi declarado.
Declarar o mesmo dependente duas vezes
Clássico de pais separados e de casais que declaram em separado. O sistema identifica na hora e retém as duas declarações.
Omitir bens ou lançar valor de mercado
Bens são declarados pelo custo de aquisição, não pelo preço atual. Atualizar o valor por conta própria cria variação patrimonial inexplicada.
Transmitir e nunca mais olhar
Sem acompanhar o extrato de processamento, a pendência só aparece quando a restituição não cai — ou quando chega a intimação, já com multa de ofício.
Imposto de Renda com a Iluminar
Da coleta de documentos ao recibo na sua mão
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IRPF completo
Levantamento de documentos, comparação entre modelo simplificado e completo, preenchimento, transmissão e entrega do recibo. Inclui carnê-leão, aluguéis, investimentos e ganho de capital.
Atraso, malha e retificadora
Declarações de anos anteriores, saída de malha fiscal, retificação de erros e regularização de CPF pendente na Receita Federal.
MEI e pessoa jurídica
DASN-SIMEI, desenquadramento do MEI, abertura e migração de regime, pró-labore, distribuição de lucros e planejamento tributário no Simples e no Lucro Presumido.
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Perguntas frequentes
Dúvidas sobre Imposto de Renda
Quem ganha até R$ 5.000 precisa declarar Imposto de Renda?
Ficar isento do pagamento não é o mesmo que estar dispensado da entrega. Desde 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês não tem imposto retido na fonte, mas continua obrigado a declarar se cair em qualquer critério da Receita Federal, como bens acima de R$ 800 mil, ganho de capital ou operações em bolsa. Além disso, quem teve retenção em algum mês só recebe esse valor de volta se declarar.
Como consultar o meu IR e saber se caí na malha fina?
Acesse Meu Imposto de Renda, no portal gov.br da Receita Federal, com login prata ou ouro, e abra o extrato de processamento da declaração. Ele mostra a situação atual, o valor da restituição, eventuais pendências e qual ficha gerou a divergência. O mesmo extrato está disponível no aplicativo oficial e no e-CAC.
Quando cai a restituição do Imposto de Renda?
Em 2026 foram quatro lotes regulares: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. Declarações sem pendência deveriam ser pagas até o último lote. Quem ficou retido em malha e regularizou depois entra nos lotes residuais, pagos mensalmente. A consulta é liberada alguns dias antes de cada crédito.
O que é IRRF no holerite?
IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte, a antecipação que a empresa desconta todo mês usando a tabela progressiva. Ele não é definitivo: na declaração anual esse valor entra como imposto já pago e é comparado ao imposto realmente devido. Se sobrou, vira restituição; se faltou, vira DARF a pagar.
Como calcular o Imposto de Renda do meu salário?
Subtraia do salário bruto o INSS, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia judicial — ou use o desconto simplificado de R$ 607,20, se for maior. Sobre o resultado, aplique a alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir. Por fim, abata o redutor da Lei nº 15.270/2025 se o rendimento do mês for de até R$ 7.350.
Aposentado precisa declarar Imposto de Renda?
Sim, quando se enquadra em algum critério de obrigatoriedade. A partir dos 65 anos há uma parcela adicional de isenção mensal sobre proventos de aposentadoria e pensão, que reduz ou zera o imposto a pagar. Isso, porém, não dispensa a entrega se a renda total do ano ultrapassar o limite ou se houver bens acima de R$ 800 mil.
MEI precisa declarar Imposto de Renda pessoa física?
Depende. A declaração anual do MEI, a DASN-SIMEI, é sempre obrigatória, mesmo com faturamento zero, e vence em 31 de maio. Já o IRPF é obrigatório apenas se o titular se enquadrar nos critérios gerais da Receita Federal. Na prática, muitos MEIs precisam das duas, porque parte do lucro retirado é rendimento tributável do titular.
Perdi o prazo da declaração. O que acontece agora?
A declaração continua podendo ser enviada, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Se houver restituição, a multa é descontada dela. O maior problema não é o valor, mas o CPF ficar pendente de regularização, o que bloqueia empréstimos, financiamentos, emissão de passaporte e posse em concurso.
Errei a declaração depois de enviar. Dá para corrigir?
Sim. A retificadora pode ser enviada a qualquer momento dentro de cinco anos, desde que você ainda não tenha sido intimado. É preciso informar o número do recibo da declaração original e manter o mesmo modelo, simplificado ou completo. Retificar antes de a Receita cobrar evita multa de ofício.
Posso incluir despesas médicas sem recibo?
Não. Despesas médicas são a dedução mais fiscalizada justamente por não terem teto, e cada valor precisa de recibo ou nota com CPF ou CNPJ do prestador, descrição do serviço e identificação do paciente. Lançar valor sem documento é o caminho mais rápido para a malha fiscal e, se caracterizada a fraude, para a multa qualificada.
A declaração serve como comprovante de renda?
Sim, e é o documento mais aceito para autônomos, sócios e profissionais liberais. Apresente a declaração completa junto do recibo de entrega, que comprova a transmissão. Bancos e imobiliárias costumam pedir os dois últimos exercícios para avaliar a consistência da renda ao longo do tempo.
Onde consulto a situação de um CNPJ na RFB?
Pelo serviço de consulta de CNPJ no site da Receita Federal, que emite o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral. Ele mostra situação cadastral, data de abertura, CNAE principal, natureza jurídica e endereço registrado. É gratuito, não exige login e costuma ser o primeiro documento pedido em contratos, cadastros de fornecedor e licitações.
Preciso declarar investimentos mesmo com prejuízo?
Sim. Saldos em corretoras, fundos, ações, renda fixa e criptoativos são informados na ficha de bens e direitos, e os resultados vão para as fichas próprias, inclusive quando houve perda. O prejuízo declarado pode ser compensado com ganhos futuros deixar de informar significa perder esse direito e ainda criar divergência com o informe da corretora.
Quem mora fora do Brasil declara Imposto de Renda aqui?
Depende da residência fiscal. Quem sai do país em caráter definitivo deve entregar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva, encerrando a condição de residente. Sem esse procedimento, a Receita continua considerando a pessoa residente e exigindo a declaração anual sobre a renda mundial.
Vale a pena contratar um contador para declarar?
Para uma declaração simples, com uma fonte de renda e sem bens, o próprio programa da Receita resolve. O contador se paga quando há aluguel, autônomo, investimentos, ganho de capital, dependentes, despesas médicas relevantes, empresa ou anos anteriores em atraso situações em que a escolha correta entre modelos e o preenchimento certo das fichas mudam o valor final.
Revisão técnica
Conteúdo revisado pela equipe técnica da Iluminar Contabilidade, com responsável técnico inscrito no CRC-SP.
Atualizado em
. Revisamos esta página sempre que mudam as tabelas do IRPF, os limites de obrigatoriedade ou o calendário da restituição.
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal do Brasil — área Meu Imposto de Renda e portal e-CAC
- Lei nº 15.270/2025 — isenção e redutor do IRPF a partir de 2026
- Lei nº 9.250/1995 — deduções e ajuste anual do Imposto de Renda
- Decreto nº 9.580/2018 — Regulamento do Imposto de Renda
- Ministério da Fazenda — regras e calendário da DIRPF 2026
- Portal do Simples Nacional — DASN-SIMEI e obrigações do MEI
Conteúdo informativo. Valores, prazos e regras mudam por ato normativo confirme sempre a regra vigente com um contador.